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23 de Abril de 2024
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    Punição para violência doméstica depende de denúncia da vítima

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que defendia a ação obrigatória do Estado para investigar e punir a violência doméstica, sem aguardar autorização das vítimas. Por maioria, a Terceira Seção do Tribunal entendeu ser necessária a representação nos casos de lesão corporal de natureza leve. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, que vinculará a Justiça de todo país.

    O julgamento manteve decisão do tribunal local que extinguia o direito do Estado de aplicar a pena ao condenado caso não haja representação da vítima. Segundo a Promotora de Justiça Laís Cerqueira, "a sociedade perdeu muito". Ela explica que o país enfrentou anos de luta para criar uma legislação que contemplasse os direitos das mulheres, e somente em 2006 foi aprovada a Lei Maria da Penha. "A decisão do STJ nega o entendimento da Lei, não admitindo que o homem pague pela agressão cometida. E esse é um crime que afronta toda sociedade", completa.

    O MPDFT sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Estima-se que mais de 90% das ocorrências policiais são arquivadas pela falta de denúncia da mulher.

    Memória

    A primeira decisão sobre o assunto foi tomada em 31/5/2007, num caso em que marido ateou fogo em sua esposa, após embeber-lhe em álcool, causando-lhe queimaduras de 1º e 2º graus. A vítima sobreviveu e pediu o encerramento do caso, pois se reconciliou com o agressor. O TJDFT optou pela intervenção obrigatória. Porém, alguns meses depois, o Tribunal voltou atrás e arquivou o caso. Com a decisão do STJ, este e outros casos de espancamentos de mulheres ficão sujeitos à denúncia da vítima.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/punicao-para-violencia-domestica-depende-de-denuncia-da-vitima/2094920

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