Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    policial militar condenado por abuso de autoridade

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, hoje, 9 de outubro, a condenação de um policial militar pelo crime de abuso de autoridade. Com a condenação, o policial ficará proibido de exercer função policial na cidade de Ceilândia por dois anos. O réu já possuía antecedentes criminais por abuso de autoridade, tortura e homicídio arquivados por prescrição ou falta de provas, ou ainda em tramitação.

    Após investigação da Promotoria de Justiça Especial Criminal de Ceilândia, foi verificado que o policial militar havia agredido dois jovens sem justa causa. A Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra o policial pelo crime de abuso de autoridade. Na ação penal perante o 1º Juizado Especial Criminal de Ceilândia, o laudo do IML e as testemunhas confirmaram que houve agressão física. Entretanto, devido a divergência entre a intensidade e a forma das agressões, o policial militar foi absolvido por falta de provas.

    O Ministério Público recorreu da decisão, e a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, por unanimidade, reformou a decisão de primeira instância, condenando o réu pelo crime de abuso de autoridade. Foi determinado ainda o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Militar para que a falta funcional do policial seja apurada. Até a decisão da Corregedoria da Polícia Militar, o policial exercerá suas funções em outra cidade.

    • Publicações5799
    • Seguidores33
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações752
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policial-militar-condenado-por-abuso-de-autoridade/1961937

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-71.2008.5.02.0054

    Negado habeas a juiz gaúcho condenado por abuso de autoridade

    Sandro Ricardo da Cunha Moraes, Advogado
    Artigosano passado

    O uso indevido do Poder Público e da Fé Pública com indícios de perseguição a pessoas físicas e jurídicas

    Adriano Couto, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Assédio Moral nas Relações Militares

    Taysa Justimiano, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Posso ser demitido após o afastamento por doença?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)