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20 de Abril de 2024
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    Ministério Público pede que Justiça declare ilegal greve dos servidores da carreira socioeducativa do DF

    Ministério Público pede que Justiça declare ilegal greve dos servidores da carreira socioeducativa do DF

    Ação declaratória de ilegalidade de greve pede retorno imediato ao trabalho do servidores sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o sindicato da categoria

    A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) ajuizou, nesta sexta-feira, dia 9/10, ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do DF (Sindsse/DF). A categoria é responsável pela custódia dos adolescentes infratores, executando atividades de vigilância, acompanhamento e segurança.

    Após assembleia realizada em 24 de setembro, o Sindsse/DF deliberou pela greve, a partir de 8/10, por tempo indeterminado, em todas as Unidades de Sistema Socioeducativo. Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o movimento paredista atinge diretamente o direito ao tratamento digno dos internos. Ficarão suspensas a entrega de alimentos trazidos pelos visitantes; as atividades de recreação; o encaminhamento e acompanhamento escolar; as transferências para outras unidades de semiliberdade; as visitas domiciliares; entre outras atividades. “Certamente essa paralisação importará em violação dos direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medida de internação, o que poderá acarretar, inclusive, rebelião ou motim”, alerta o promotor de Justiça Renato Barão Varalda. O promotor advertiu, ainda, que "qualquer ato que viole o direito de visitas e de educação, como piquete por parte dos servidores ou funcionários do sistema socioeducativo para não permitir a entrada dos genitores nas Unidades ou o não encaminhamento às salas de aula, importará em improbidade, por violar expressamente o artigo 124, VII e XI, do ECA".

    Na ação, o MPDFT requer que os servidores retornem ao trabalho, imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser custeada pelo Sindsse/DF. Solicita também que a Secretaria da Criança desconte a remuneração dos dias não trabalhados pelos grevistas, sob pena de inegável prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal e enriquecimento ilícito.

    Clique aqui para ler a íntegra da ação.

    Processo: 2015.01.1.116302-9

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