Ministério Público pede que Justiça declare ilegal greve dos servidores da carreira socioeducativa do DF
- Criado em 09 de Outubro de 2015, às 19:01
Ação declaratória de ilegalidade de greve pede retorno imediato ao trabalho dos servidores sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o sindicato da categoria
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) ajuizou, nesta sexta-feira, dia 9/10, ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do DF (Sindsse/DF). A categoria é responsável pela custódia dos adolescentes infratores, executando atividades de vigilância, acompanhamento e segurança.
Após assembleia realizada em 24 de setembro, o Sindsse/DF deliberou pela greve, a partir de 8/10, por tempo indeterminado, em todas as Unidades de Sistema Socioeducativo. Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o movimento paredista atinge diretamente o direito ao tratamento digno dos internos. Ficarão suspensas a entrega de alimentos trazidos pelos visitantes; as atividades de recreação; o encaminhamento e acompanhamento escolar; as transferências para outras unidades de semiliberdade; as visitas domiciliares; entre outras atividades.
“Certamente essa paralisação importará em violação dos direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medida de internação, o que poderá acarretar, inclusive, rebelião ou motim”, alerta o promotor de Justiça Renato Barão Varalda. Ele advertiu, ainda, que "qualquer ato que viole o direito de visitas e de educação, como piquete por parte dos servidores ou funcionários do sistema socioeducativo para não permitir a entrada dos pais nas unidades ou o não encaminhamento às salas de aula, importará em improbidade, por violar expressamente o artigo 124, VII e XI, do ECA".
Na ação, o MPDFT requer que os servidores retornem ao trabalho, imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser custeada pelo Sindsse/DF. Solicita também que a Secretaria da Criança desconte a remuneração dos dias não trabalhados pelos grevistas, sob pena de inegável prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal e enriquecimento ilícito.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 2015.01.1.116302-9
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