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    Empresa aérea é condenada a devolver em dobro cobrança de seguro viagem

    Empresa aérea é condenada a devolver em dobro cobrança de seguro viagem
    Criado em 22 de Outubro de 2013, às 16:14

    Mais de 4 milhões de consumidores em todo o Brasil serão beneficiados com a decisão. Valor da restituição deve ultrapassar os R$ 24 milhões

    A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu, na Justiça de primeira instância do DF, a condenação da empresa VRG Linhas Aéreas S/A, sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A, pela cobrança indevida do seguro de assistência a viagem. A empresa terá de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente a mais de 4 milhões de clientes em todo o Brasil.

    As restituições são referentes a cobrança do seguro intitulado “assistência a viagem premiada” na compra de passagens aéreas pelo site da empresa. Segundo a decisão da 5ª Vara Cível, os valores a serem pagos pela empresa compreenderão os dez anos anteriores a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 2011. Segundo estimativa, o valor pode ultrapassar os R$ 24 milhões.

    O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto lembra que as relações de consumo devem ser transparentes e que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro ou qualquer outro serviço. “O direito de escolha é uma conquista básica do consumidor”, reforça.

    Processo: 2011.01.1.165269-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-e-condenada-a-devolver-em-dobro-cobranca-de-seguro-viagem/304097845

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