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23 de Abril de 2024
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    MPF/DF aciona Justiça para obrigar Ministério da Saúde a fornecer medicamentos para doenças raras

    Após cinco meses desde a licitação, nenhum remédio foi entregue a 152 pacientes que obtiveram decisão judicial obrigando a União a fornecer o produto

    Uma licitação do Ministério da Saúde não concluída há mais de cinco meses impede que 152 pacientes portadores de doenças raras recebam medicamentos para continuarem tratamentos essenciais à sobrevida. Esse é o alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) à 21ª Vara da Justiça Federal em que se pede a adoção de medidas para sua conclusão e o consequente exercício ao direito à saúde dessas mais de cem pessoas portadoras das doenças Mucopolissacaridose I, Doença de Fabry e Doença de Pompe.

    A licitação em questão destina-se a atender decisões judiciais que obrigavam a União a fornecer medicamentos (Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme) para 152 pacientes. A vencedora, pelo menor preço, foi a empresa Global Gestão em Saúde S.A. O contrato assinado entre Ministério da Saúde e Global, em outubro do ano passado, contou com antecipação de pagamento de mais de R$ 19 milhões à empresa, mas até hoje não foi executado. Isso porque existem impedimentos de ordem legal para a Global adquirir o produto e entregá-lo ao poder público.

    A Global não é distribuidora dos medicamentos licitados, cujos registros na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão em nome da empresa Genzyme do Brasil Ltda - detentora exclusiva do registro. A Global também não tem autorização de funcionamento fornecida pela mesma agência, condição necessária para poder comercializar e distribuir os remédios no país. A empresa tentou comprar no mercado internacional, porém não apresentou à Anvisa a declaração do detentor do registro do fármaco autorizando a importação. Ou seja, a licitação estava fadada ao fracasso desde o início.

    Diante da incapacidade técnico-operacional de fornecer os produtos, da antecipação do pagamento à empresa vencedora e da urgência em atender a demanda dos pacientes, o MPF/DF recomendou, no início deste ano, que o Ministério da Saúde regularizasse o processo de compra. Dentre as medidas que deveriam ser tomadas estavam o reconhecimento da impossibilidade de execução do contrato, a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações (8.666/93), aquisição urgente por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, entre outras (leia mais sobre a recomendação aqui).

    Embora um representante do setor de Logística do Ministério da Saúde tenha se comprometido, em reunião, a resolver a situação, nenhuma medida foi adotada pela pasta em prol dos mais de cem pacientes que aguardam os medicamentos ou em prol do patrimônio público, uma vez que adiantou pagamento de mais de R$ 19 milhões e nada receber até o presente momento. Não houve resposta oficial do Ministério da Saúde à recomendação.

    Para a procuradora da República Luciana Loureiro, autora da ação, o Ministério da Saúde vem realizando atos administrativos em favor da Global por razões até o momento inexplicáveis à luz do interesse público. Em vez de rescindir o contrato e convocar a segunda colocada, a pasta procedeu a injunções, perante a Anvisa, pela flexibilização das exigências, para liberar a importação da Global. Ainda encaminhou ofício aos juízes informando que o atraso na entrega dos medicamentos deviam-se a exigências da Anvisa e sugerindo determinação para que a agência liberasse as importações da Global como forma de assegurar a entrega dos remédios. Segundo ela, o Ministério da Saúde quer discutir inovações jurídicas em contexto e ambiente inapropriados, em prejuízo de pacientes que aguardam o recebimento de medicamentos essenciais à sua sobrevida.

    A procuradora destaca na ação que, mesmo a segunda colocada (Genzyme) tendo se colocado à disposição para praticar o mesmo preço da vencedora, até hoje o Ministério da Saúde não adotou qualquer iniciativa para formalizara a nova contratação. E mais: a Global conseguiu, em 28 de fevereiro, liminar judicial que afasta as exigências sanitárias da Anvisa; ainda assim não fez a entrega prometida.

    Pedidos - Na ação, a procuradora da República requer em caráter liminar que o Ministério da Saúde seja obrigado a reconhecer a impossibilidade de execução dos contratos de fornecimento dos medicamentos Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme pela Global Gestão em Saúde, rescinda-os e instaure processo administrativo para aplicar-lhe as penalidades previstas em lei. Pede ainda que a pasta providencie imediatamente a recuperação dos valores relativos à antecipação feita de mais de R$ 19 milhões.

    Além disso, pede-se que o Ministério da Saúde convoque e contrate a segunda colocada para o fornecimento dos medicamentos, mantidos os preços ofertados pela Global. Caso seja inviável a manutenção do preço, requer a abertura de novos processos administrativos para aquisição urgente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação dos medicamentos à base de Laronidase, Alfaglicosidase, Betagalsidase, para atender às demandas judiciais de 152 pacientes.

    Por fim, pede que o Ministério da Saúde seja obrigado a adotar, nos próximos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, quando não for o caso de inexigibilidade (fornecedor exclusivo), e a fim de não frustrar futuras aquisições urgentes, a cautela de exigir, no instrumento convocatório, documentação comprobatória da capacidade técnico-operacional do licitante, mediante apresentação de atestado ou certidão que demonstre experiência prévia na comercialização ou fornecimento do mesmo medicamento a instituições privadas ou públicas.

    Confira aqui a íntegra da ação nº 100533485.2018.4.01.3400

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Distrito Federal
    (61) 3313-5460 / 5459 / 5457
    www.mpf.mp.br/df
    twitter.com/MPF_DF

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