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19 de Abril de 2024
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    A pedido do MPF, Justiça determina bloqueio de bens de Marcelo Crivella e outros nove

    Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília visa garantir futuro ressarcimento à União em valores acima de R$3 milhões. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

    A Justiça Federal em Brasília acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Outras oito pessoas também tiveram seus bens bloqueados, além da empresa Rota Nacional Comércio e Serviços em Engenharia. A decisão liminar alcança montante superior a R$ 3 milhões e é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada por fraudes em licitação realizada no extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), à época chefiado por Crivella. O bloqueio tem por objetivo assegurar o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento de multas, no caso de condenação.

    Na ação de improbidade, o MPF identificou várias irregularidades na contratação de serviços de instalação e substituição de vidros, colocação de películas reflexivas e atividades afins, que seriam realizadas pela Rota Nacional Comércio e Serviços. As investigações apontaram que o contrato firmado em 2013 foi realizado sem que houvesse real necessidade. Além disso, ficou comprovado que o valor pago extrapolava o praticado no mercado, com sobrepreço de R$ 411.595,00 às custas da União, e que nem mesmo a prestação dos serviços prevista foi realizada.

    Para o MPF, o esquema fraudulento teve sucesso a partir da atuação de dois núcleos distintos e harmônicos no MPA. O primeiro era composto pelo alto escalão do ministério, liderado pelo então ministro Marcelo Crivella, pelo secretário-executivo, pelo coordenador geral de administração e pela subsecretária de planejamento, orçamento e administração. Já o baixo escalão contava com a participação de servidores comissionados nomeados por Crivella para atuar nas licitações.

    As apurações apontaram vícios na licitação desde o seu início. Isto porque o termo de referência feito para o procedimento seguiu à risca outro documento publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2012. No entanto, os quantitativos solicitados pelo MTE eram para suprir as necessidades do edifício-sede e mais três prédios. Já a pasta liderada por Marcelo Crivella contrataria os serviços de vidraçaria apenas para a sua sede, evidenciando uma metragem substancialmente menor.

    Em análise documental, foi possível verificar ainda que, mesmo após a realização do pregão eletrônico e do fechamento do valor a ser pago, foram acrescentados mais R$ 30.000,00 à quantia a ser financiada pelos cofres públicos. O acréscimo foi realizado por meio de rasura no documento que registrava o valor contratado durante a licitação. Nem mesmo o montante em extenso foi alterado para o novo preço a ser desembolsado.

    Além do pedido de indisponibilidade de bens acolhido liminarmente pelo juiz federal, Renato Borelli, a ação de improbidade administrativa solicitou o ressarcimento integral dos valores pagos e atualizados no âmbito do contrato com a Rota Nacional, o pagamento de multa cível de duas vezes o prejuízo causado à União, bem como a suspensão de direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratar com o poder público, conforme previsto no artigo 12, II e III, da Lei 8429/1992.

    Confira aqui as íntegras da ação e da decisão.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Distrito Federal
    (61) 3313-5460 / 5457
    www.mpf.mp.br/df
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